Recentemente, o Governo Federal publicou o decreto 11.796/2023. Este é um decreto que regulamenta a renegociação de dívida rural ou não, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).
Este decreto, publicado no último dia 24 de novembro, vai beneficiar milhares de produtores e viabilizar o acesso ao mercado de crédito. Consequentemente, possibilitará novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do país, beneficiárias dos Fundos.
Convidamos Isabel Mendes, assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para dar a opinião da CNA sobre o decreto de renegociação de dívida rural e como ela pode beneficiar produtores.
O que é o decreto de renegociação de dívida rural?
Publicado no dia 24 de novembro de 2023, o Decreto 11.796/2023 representa a regulamentação da Lei 14.166/2021.
A Lei 14.166 teve seu prazo de vigência reaberto pela Lei 14.554/2023 e trata da renegociação de dívidas, tanto rurais quanto não rurais, com o uso de recursos provenientes do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os produtores rurais serão os grandes beneficiados com a medida, que havia sido prevista em lei sancionada há sete meses.
Condições especiais para a renegociação de dívidas rurais
Entendendo a importância do decreto, a CNA atuou intensamente pela reabertura da vigência da Lei e, posteriormente, pela sua regulamentação.
Para isso, a entidade promoveu live, podcast, materiais e entrevistas de divulgação em rádio e TV, além de ter realizado 71 mutirões de renegociação em 12 estados da região Norte, Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo.
Dessa forma, Isabel Mendes destaca que esse decreto “exerceu o papel de regulamentar uma lei que estabelece condições especiais para a renegociação de dívidas rurais contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento”.
Entre os benefícios para produtores, a assessora técnica da CNA destaca:
- Atualização monetária pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Dispensa de todos os encargos (multas e juros) por inadimplemento; e
- Definição de descontos sobre a dívida atualizada. “Esses descontos podem alcançar até 90% no caso de quitação integral ou bônus de adimplência de até 50% no caso de parcelamento”, complementa Isabel.
Adicionalmente, este decreto limita a cobrança de honorários advocatícios a, no máximo, 1% da dívida atualizada para casos em que as dívidas estavam judicializadas.
“Tais condições representam um benefício notável para mais de um milhão de pessoas físicas e jurídicas, sendo que aproximadamente 95% dos beneficiários pertencem ao setor rural”, salienta a assessora.
Como saber se o produtor tem direito a renegociar suas dívidas?
A renegociação da dívida rural permitirá que milhares de produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste voltem a acessar o mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do país.
Mas como saber se você tem direito a renegociar suas dívidas?
Isabel Mendes explica que essa lei estabelece todos os critérios para o enquadramento. Entre esses critérios, se destaca:
Restrição da aplicação dos benefícios a operações de crédito, cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos a partir da data de solicitação da renegociação de dívida rural, e que tenham sido integral ou parcialmente provisionadas, desde que a operação esteja em situação de inadimplemento.
Dessa forma, a assessora técnica da CNA sugere que o mutuário se dirija à sua agência de relacionamento para verificar se sua dívida atende aos requisitos para a renegociação conforme previsto na lei.
“A CNA produziu um Comunicado Técnico que traz as informações sobre as exigibilidades e os benefícios, além das referências legais. Recomendamos a leitura do documento”, destaca.
Passo a passo para solicitar a renegociação de dívida rural
Para solicitar a renegociação de sua dívida, Isabel Mendes recomenda ao produtor seguir alguns passos.
Inicialmente, ele deve dirigir-se à sua agência de relacionamento para verificar se está elegível como possível beneficiário da Lei 14.166/2021.
Caso esteja enquadrado, ele deve solicitar o saldo devedor atualizado e verificar o montante do desconto no caso de quitação, ou o bônus de adimplência no caso de parcelamento.
Em seguida, ele deve escolher a opção mais adequada, considerando sua capacidade de pagamento, para efetuar a renegociação da dívida. “O percentual de desconto ou bônus dependerá da classificação original de porte do mutuário”, salienta Isabel Mendes.
Após essa análise, a agência indicará os documentos necessários para formalizar o pedido de adesão.
Isabel Mendes ressalta que o prazo final para adesão é até 24 de abril de 2024. “Quanto mais cedo o produtor procurar sua agência, mais tempo ele terá para providenciar a documentação e levantar o capital financeiro necessário para realizar o pagamento”, recomenda.
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