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ITR 2023: Esclarecendo as principais dúvidas do produtor rural

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ITR 2023: Esclarecendo as principais dúvidas do produtor rural
O prazo para a declaração do ITR vai até o dia 29 de setembro e precisa ser feita por proprietários rurais, pessoas física e jurídica. Confira as principais dúvidas sobre o ITR 2023 neste artigo!

No próximo dia 29 de setembro, às 23h59min59s, encerra-se o prazo para a apresentação da declaração de ITR 2023.

Essencial para acessar às linhas de crédito e o seguro rural, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, seja ele titular ou possuidor do título.

Mas, mesmo sendo um imposto pago todos os anos, ainda há muitas dúvidas sobre o ITR, principalmente quanto ao cálculo, prazos e valores. Para responder as principais dúvidas sobre o tema, elaboramos este artigo. Confira!

ITR 2023: O que é e para que ele serve?

O ITR é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de estabelecimentos rurais. “O ITR é equivalente ao IPTU, aplicado na zona urbana”, compara a Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário (CORAT), ligado à Receita Federal.

Basicamente, o ITR funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas. Ou seja, quanto mais investimento a propriedade rural recebe, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. 

Dessa forma, segundo a CORAT, propriedades ociosas tendem a pagar um percentual maior em comparação com outras propriedades de mesmo tamanho, mas recebem investimento visando maior produtividade.

As alíquotas variam de acordo com o tamanho do imóvel e com o grau de utilização da terra. As alíquotas são menores para imóveis de menor dimensão, assim como para imóveis com maior utilização do solo”.

Proprietários de terra que devem declarar o ITR 2023

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, são obrigados a pagar o ITR 2023:

  • Pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
  • Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

A mesma IN destaca que a isenção de pagamento do ITR 2023 é válida nos seguintes casos:

  • Imóveis rurais com 30 ha em todo o território;
  • Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
  • Áreas com até 100 ha localizados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
  • Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.

Passo a passo para declarar o ITR 2023

Todos os procedimentos da declaração do ITR 2023 são feitos totalmente de forma virtual no site da Receita Federal. Para isso, é preciso baixar o programa gerador de declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 

Com o programa instalado e as documentações já separadas, basta seguir o passo a passo da declaração. 

Após emitida a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar a situação da entrega. Caso a declaração fique retida na malha, é possível consultar as inconsistências e retificar as informações enviando uma nova declaração retificadora.

Segundo a Receita Federal, a base de cálculo do imposto corresponde a área total do imóvel multiplicada pelo valor da terra nua estabelecido por hectare (VTN/ha).

Observação: VTN é o Valor da Terra Nua. Ou seja, é o valor total do imóvel rural, subtraído o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes, pastagem cultivadas e florestas plantadas. 

Segundo a Receita Federal, este valor (VTN) é a base de cálculo do imposto, com cada município elaborando o VTN que serve de referência para aquela localidade, naquele ano. 

Entretanto, o declarante não é obrigado a utilizar o VTN fornecido pelo município. “Imóveis rurais, localizados em um mesmo município, podem ter características (aptidões da terra) diferentes e, consequentemente, o VTN será diferente entre eles”, destaca a Receita.

Principais dúvidas sobre o ITR 2023

Confira a seguir as dúvidas mais comuns sobre a declaração do ITR 2023 e suas respectivas respostas:

1. Qual é o prazo final para declarar o ITR 2023?

A declaração do ITR 2023 iniciou-se no dia 14 de agosto e vai se encerrar no dia 29 de setembro de 2023.

2. Quais as consequências da não entrega do ITR até o prazo final?

A entrega após o prazo final resulta em multa de 1% (um) por cento ao mês calendário de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa mínima não será inferior a R$50,00. O imposto pago fora do prazo, será acrescido da multa e juros SELIC.

3. Quais são os documentos necessários para declarar o ITR 2023?

Para declarar o ITR 2023 é preciso apresentar os seguintes documentos:

 - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac). Este documento contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

 - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;

Vale destacar que se o produtor tem áreas não tributáveis de incidência do ITR, é preciso entregar também o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama.

4. Como pagar a declaração do ITR?

Assim que a declaração ITR é finalizada, o sistema da Receita Federal gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o valor a ser pago. 

O Darf pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência bancária. 

A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio do Título da Dívida Agrária Escritural (TDA) em instituição financeira que seja autorizada.

5. Cometi erros e esqueci uma informação na declaração, o que fazer?

Segundo a Receita Federal, na ocorrência de erros ou esquecimento de alguma informação após o envio do documento, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora. 

Nessa declaração, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções necessárias, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Ainda restam dúvidas? Para ajudá-lo a solucioná-las, a Receita Federal publicou um documento com as Perguntas e Respostas ITR - edição 2023. 

Neste documento são apresentadas mais de 200 perguntas e respostas relacionadas aos tópicos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Vale a pena conferir. 

Acesse o documento elaborado pela Receita Federal e tire suas principais dúvidas sobre o ITR 2023.

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