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Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é e como fazer?

Article-Cadastro Ambiental Rural (CAR): o que é e como fazer?

Obrigatório e gratuito, o Cadastro Ambiental Rural deve ser realizado por todos os donos de terras, que terão diversos benefícios com o registro

Você é produtor rural ou tem a propriedade de uma área rural? Então certamente precisou realizar o Cadastro Ambiental Rural, popularmente conhecido como CAR. 

Basicamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um tipo de registro público eletrônico onde são apresentadas as informações ambientais dos imóveis rurais. Seu grande objetivo é o de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. 

No artigo de hoje, vamos esclarecer os principais pontos referentes ao CAR. Para isso, contamos com a participação de Jaine Ariély Cubas, diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (DRA/SFB). 

O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

Criado pela Lei nº 12.651/2012 e relacionado ao Código Florestal Brasileiro, o Cadastro Ambiental Rural é caracterizado como sendo uma inscrição eletrônica de imóveis rurais

Ligado ao SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), o CAR permite o mapeamento das condições de todas as propriedades rurais, permitindo melhor gestão e preservação ambiental ao nível nacional, como explica Jaine Ariély Cubas. 

“Obrigatório para todos os imóveis rurais do país, o CAR é considerado um instrumento estratégico para o conhecimento das informações ambientais da área rural. Ele permite ao Brasil avançar na agenda da regularização ambiental, bem como em mecanismos de incentivos”, complementa Cubas. 

Além disso, ao manter um acompanhamento desses imóveis, o Cadastro Ambiental Rural dá a possibilidade de monitorar a situação das APPs, das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa. 

Qual a importância do Cadastro Ambiental Rural?

Como citado anteriormente pela diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (DRA/SFB), o cadastro ao CAR é a melhor forma para criação de estratégias para preservação do meio ambiente. Mas o cadastro ao CAR traz, também, diversos benefícios para os proprietários de imóveis rurais. Cumprir com essa obrigatoriedade é muito importante para que eles conquistem uma série de benefícios burocráticos. 

Primeiramente, um ponto de atenção é a obtenção da regularidade ambiental, permitindo ao proprietário ter um adequado planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação da sua área rural. 

A partir de todo esse planejamento (obtido após a regularização do CAR), todo proprietário de terras pode acessar: 

  • Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, caso do Floresta + Carbono; 
  • Programas de Regularização Ambiental — PRA; 
  • Créditos agrícolas em todas suas modalidades e que exigem a regularização; 
  • Seguros agrícolas, que se apresentam em condições mais vantajosas que as de mercado; 
  • Geração de créditos tributários de diversos tipos e variações; 
  • Linhas de financiamento relacionadas às iniciativas de preservação voluntária de flora nativa, ou seja, permite ampliar investimentos em sustentabilidade
  • Isenções de impostos no ato da compra dos principais insumos e equipamentos agrícolas. 

Vale ressaltar que todas essas vantagens são fundamentais para qualquer proprietário de imóveis rurais, sendo grandes facilitadoras de uma série de processos. 

Assim, como já ressaltado, para ter acesso a todas essas possibilidades e facilidades é importante realizar e estar em dia com o Cadastro Ambiental Rural. Com esse registro, todo produtor estará naturalmente fomentando o agronegócio

Quem deve fazer o Cadastro Ambiental Rural?

O cadastro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. 

Dessa forma, não importa se você tem uma grande propriedade de muitos hectares ou se tem uma pequena propriedade. Todos precisam estar regularizados via Cadastro Ambiental Rural.

Propriedade rural

Como fazer a inscrição no CAR?

A diretora de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (DRA/SFB) explica que a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. “A inscrição deve ser feita pelo site www.car.gov.br, através do Módulo de Cadastro”, diz Cubas. No site há também todo o passo a passo para realizar o processo. 

A regularização do CAR contempla: 

  • Dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; 
  • Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; 
  • Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da Reserva Legal.

Dessa forma, antes de fazer o cadastro, o agricultor precisa realizar um levantamento prévio da sua propriedade nos aspectos relacionados ao tamanho, tipo da propriedade, áreas de preservação permanente e vegetação nativa

Quanto ao tempo para o cadastro, Jaine Cubas salienta que não é possível informar com exatidão qual é o prazo em que a regularização ambiental será concretizada. “O tempo necessário para fazer o cadastro depende das características e complexidades do imóvel rural em questão”, complementa. 

Já para o acompanhamento da análise e regularização ambiental do imóvel rural, o produtor deve acessar a Central do Proprietário e Possuidor, pelo site car.gov.br. “A Central é o principal meio de comunicação entre o órgão competente e o Proprietário/Possuidor”, explica a diretora da DRA/SFB. 

Por essa Central, é possível retificar informações declaradas do cadastro, receber notificações, enviar novos documentos e emitir segunda via do recibo de inscrição no CAR, dentre outras funcionalidades. 

Para entender melhor como funciona todo o processo de cadastramento ao CAR, vale conferir o infográfico a seguir: 

Etapas para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Por fim, é extremamente importante ressaltar que nenhum valor é cobrado para fazer o CAR. Portanto, se alguém que se diz ligado ao governo federal ou qualquer outra entidade cobrar algo para que você regularize sua propriedade, denuncie!  

Aproveite este ganho sustentável relacionado ao CAR e conheça, também, os passos para obter “certificações verdes”!

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